Artigo de Oficialização
TITULO 3- ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 8º. O Placto Corp está dividido em Departamentos
PARÁGRAFO ÚNICO. Cada Departamento será composto por um Delegado e Vice-Delegado, na qual a escolha deverá ser feita pelo Presidente do Partido, na qual o Delegado terá acesso ao Departamento Executivo, sendo permitida a entrada dos Membros Base nos demais departamentos atuando como funcionários solicitando a entrada ao delegado responsável pelo departamento a sua participação.
Art. 9º. Cada Departamento possui sua função, que está definida da seguinte forma:
I. Departamento Social: É responsável por efetuar convites de recrutamento e auxilio aos novos membros do partido, ensinando-os, dando dicas, mostrando tutoriais publicados pelo Departamento de Mídia e Comunicação, etc. Este departamento ficará responsável por manter contato próximo aos novos partidários, situando-os no contexto político, social, militar e financeiro. Terá como escopo também a aproximação dos eCidadãos às atividades partidárias que mais lhes interessar. Caberá aos membros administradores do fórum e ao delegado deste departamento a liberação do acesso dos novos membros ao Fórum Membros Base.
II. Departamento Recreativo: É responsável por desenvolver projetos partidários ligados a diversão, passatempo, distração, entretenimento. Será responsável por projetar gincanas, brincadeiras, competições, entre diversas atividades.
III. Departamento de Mídia e Comunicação: É responsável pela criação de artigos explicativos sobre o jogo, novidades partidárias, entrevistar jogadores, desenvolver artigos com campanhas partidárias e outros assuntos relacionados à mídia. Também é atividade inerente deste Departamento analisar os artigos elaborados pelos demais departamentos, revisá-los e decidir pela sua publicação ou não. Além dessas, será responsável direto pela manutenção do site partidário, jornal, e qualquer outra forma de interação entre os membros, devendo fomentá-los em suas publicações.
IV. Departamento de Planejamento: É responsável direto pelo planejamento administrativo do partido. É obrigatório contato frequente com os demais departamentos, com membros do partido e delegados no intuito da participação popular e para colher informações úteis. Terá também como responsabilidade de manutenção do calendário oficial, com datas e eventos, do site partidário, manutenção dos programas partidários em tópicos via fórum, além de estabelecer datas e horários de reuniões ordinárias e extraordinárias do partido.
V. Departamento Financeiro: Responsável pelas finanças do partido. Elaborará projetos para captar recursos ao partido e administrará a distribuição de recursos aos membros que deles necessitarem. Além disso, será o administrador de projetos e ações que necessitem de qualquer tipo de recurso financeiro (armas, food, brl, gold, etc.). Todos os outros departamentos poderão criar projetos cujos prêmios podem ser estipulados em recurso financeiro, entretanto a aprovação e envio do recurso do partido será de responsabilidade do Departamento Financeiro.
TITULO 4 - ELEIÇÕES
Art. 10º. O partido em votação universal decidirá quem serão os Congressistas Oficias e também o candidato Oficial do Partido a Presidência, sendo candidato próprio ou de coligação partidária. Salientando que os candidatos serão pré-avaliados pelo Departamento Executivo a fim de evitar possíveis danos ao partido, na possibilidade de veto a algum dos pré -candidatos, este deverá ser devidamente justificado.
Art. 11º. Para as eleições a Presidencia do Partido oficial oferecida pelo jogo e-Sim que acontece todo dia 15 de cada mês, somente poderá haver a candidatura do candidato oficial escolhido, caso ocorra outra candidatura, o jogador pegará automaticamente uma punição de 2 (dois) meses fora das decisões partidárias, de quaisquer candidaturas oficiais e perderá seu acesso aos Membros Base.
Art. 12º. A votação deverá ser realizada com um prazo mínimo de 24 horas antecedentes ao último dia de inscrição das candidaturas, tendo a duração mínima de 48 horas ao no máximo de 72 horas.
TITULO 5 - PRESIDENTE DO PARTIDO
Art. 13º. O Presidente do Partido será responsável pela organização dos Departamentos, nomeando os delegados e os vices, podendo exonerá-los por ineficiência ou por outro motivo justificado. Terá também o dever de representação partidária perante terceiros e organizará a ordem dos candidatos ao congresso de acordo com as determinações partidárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. A justificativa de exoneração dos delegados ou Vices deverá ser submetida ao Departamento Executivo, que definirá se os motivos estão de acordo com este Estatuto ou se a argumentação tem sustentabilidade. Caso detecte alguma irregularidade, o conselho poderá anular a exoneração e, em casos extremos, punir o Presidente do Partido.
Art. 14º. O atual Presidente do Partido deverá dedicar-se única e exclusivamente ao gerenciamento do partido, por isso não poderá candidatar-se ao congresso ou a Presidência do País.
TITULO 6- JULGAMENTO E PUNIÇÕES
Art. 15º. O julgamento dos atos ilícitos praticados por qualquer membro e independentemente do cargo que exerça será realizado através do Departamento Executivo.
Art. 16º. Os delegados do Departamento Executivo terão um prazo de 24 horas a 72 horas de discussões via fórum, e a escolha se dará por votação em um prazo de 24 horas a 48 horas.
Art. 17º. O procedimento a ser seguido via fórum será:
I. Apresentação dos fatos;
II. Prazo para a amostra de defesa;
II. Prazo para audiência de julgamento;
IV. Audiência de julgamento;
V. Sentença dada em audiência;
§1º. A Sentença precisa ser devidamente fundamentada, esclarecendo todos os pontos que fizeram chegar à decisão através das discussões apresentadas. São parte integrante da Sentença: Relatório (qualificação do acusado e os fatos acusatórios), Fundamentação (justificativa da decisão) e dispositivo (resultado final, se procedente ou improcedente a denúncia bem como a punição a ser aplicada);
§2º. A Sentença proferida sem os elementos dispostos no parágrafo anterior será considerada nula de pleno direito, devendo ser refeita;
Art. 18º. As punições que poderão ser aplicadas serão gradativamente:
I. advertência;
II. Impossibilidade de candidatura;
III. Suspensão provisória da cúpula Membros Base e/ou Departamento Executivo;
IV. Perda do Cargo que exercer no Partido;
V. Expulsão definitiva nas decisões partidárias;
TITULO 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 19º. O calendário oficial do mandato deve ser montado obedecendo o presente estatuto.
Art. 20º. O voto exercido no fórum deverá ser, em regra geral, secreto. Entretanto, em casos justificados, o voto poderá ser aberto.
Art. 21º. Este Estatuto somente poderá modificado mediante aprovação de 75% dos votantes da cúpula dos Membros Base ou 80% dos votantes da cúpula do Departamento Executivo, salientando que a votação inicial será sempre exercida pelos Membros Base.
PARÁGRAFO ÚNICO. As propostas de mudança do Estatuto elaboradas pelos membros deverão ser encaminhadas ao Departamento Executivo através do Presidente do Partido ou postadas no Fórum interno dos Membros Base com o título "Proposta de Alteração do Estatuto", para prévia análise de viabilidade pelo Departamento Executivo e, após, postas em votação.
Art. 22º. O Partido é livre para tomar decisões que visem fornecer eficácia administrativa, desde que não sejam contrárias às diretrizes deste Estatuto. Para isso, poderá estabelecer regramento específicos de conduta e organização, como a exemplo da organização e funcionamento dos Departamentos Partidário.
Bom amigos, é basicamente isso, essas informações estão em planejamento ainda, e algo pode ser removido/editado/adicionado aqui. Se tem alguma duvida ou queria saber de algo, contestar algo, comente ou senão manda uma mensagem para o Champps .
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